Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1664, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1664ª Sessão Ordinária:...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1663, EM SESSÃO PRESENCIAL. 74ª Sessão Administrativa “PROCESSO: 9900093067/2026 (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 7/2026)” Tema em apreciação (O tema da proposta é a definição do processamento dos pedidos de revisão do valor apurado de ITBI a partir das solicitações de emissão de guia realizadas pelo sujeito passivo, quando a Administração Tributária...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1663 Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1661ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1662ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900230457/2025RECORRENTE:...

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REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1661ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 990016772/2026RECORRENTE NITERÓI SELF STORAGE SPE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1659ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900000669/2025RECORRENTE: DUOMED SERVIÇOS MÉDICOS EPPRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALREP. DA FAZENDA: MARIA ELISA VIDAL BERNARDORELATORA: ANA CAROLINA FONSECA BESSASUST. ORAL: DR. ALEXANDRE HERCULANO PEREIRA VAZOAB/RJ. 218.301...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1659ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1658ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900128889/2025RECORRENTE: ADILSON ANDRADE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1657ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900134032/2025RECORRENTE: TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.710/2015

“Diferença de ISS. Serviços médicos hospitalares. Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade. Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Improcedência.”

Acórdão 1.756/2015

Ementa: ” ISS – Manutenção de Auto de Infração correspondente ao ISS devido sobre as operações equivocadamente consignadas nas Notas Fiscais nºs.688, 735, 783 e 837 emitidas pela Rodrigues Cantieri Navali do Brasil LTDA referentes aos serviços prestados de montagem de catamarãs para as Barcas S/A, exclusivamente com material fornecido por ela. RECURSO NÃO PROVIDO”.

Acórdão 1753/2015

Auto de Infração lavrado para lançar diferença de ISS,contribuinte beneficiado pela redução de alíquota estipulada pela lei nº 2.412/06. Pressupostos fáticos para a obtenção do benefício comprovados,Lei temporária não sujeita à revogação por lei ulterior. Emissão de notas fiscais sem discriminação de atividades sujeitas a alíquotas diferentes. Tributação do movimento econômico pela maior alíquota. Recurso de Ofício provido parcialmente e reformada a decisão de primeira instância mantendo – se parcialmente o Auto de Infração.

Acórdão 1.748/2015

Ementa: ” Pedido de renovação de isenção de IPTU. Alegação de que a recorrente não preencheria todos os requisitos legais.” Procedência

Acórdão 1.745/2015

Ementa: ” Auto de Infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros identificados, atribuindo-se responsabilidade tributária ao tomador com base no disposto pelo art. 73,inciso V, § 4º, da lei nº2597/08,relativamente serviços identificados e contratados por concessionária de serviços públicos. Nulidade do Auto de Infração por decadência. Recurso Procedente. Cancelamento do Auto de Infração.”

Acórdão 1.738/2015

Ementa: ” Cancelamento que se impõe por lançar tributo já recolhido aos cofres públicos.”

Acórdão 1.737/2015

Ementa: ” Plano de Saúde – Incidência do ISSQN – Serviço de Administração e Gestão,conforme previsto em lista ( subitem 4.23, do art. 48 da lei nº 480/83) – Jurisprudência pacífica dos tribunais superiores – Base de Cálculo expurgada de valores pagos pela operadora.”

Acórdão 1.736/2015

Ementa: ” Plano de Saúde – Incidência do ISSQN – Serviço de Administração e Gestão,conforme previsto em lista ( subitem 4.23, do art. 48 da lei nº 480/83) – Jurisprudência pacífica dos tribunais superiores – Base de Cálculo expurgada de valores pagos pela operadora.”

Acórdão 1.733/2015

Ementa: ” Inexistência de violação ao devido processo legal. Regularidade do Auto de Infração. Modalidade de lançamento.”

Acórdão 1.734/2015

Ementa: ” Inexistência de violação ao devido processo legal. Regularidade do Auto de Infração. Modalidade de lançamento”.

Acórdão 1.728/2014

Ementa: ” Pedido de reconsideração da solicitação de ocorrência de decadência do prazo para lançamento do ITBI. O fato gerador do ITBI e o registro de imóveis e não a promessa de compra e venda. Jurisprudência do STF. Farta no assunto. Lançamento mantido.”

Acórdão 1.727/2014

Ementa: “Auto de Infração.Nulidade formal. Retenção de Livros fiscais. Prejuízo substancial de defesa (fls. 211).”.