Ementa: “Auto de Infração que se mantém em face da presença dos requisitos legais e regulamentares .”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: “Auto de Infração que se mantém em face da presença dos requisitos legais e regulamentares .”
Ementa: ” ISSQN – Serviços de Saúde e Assistência médica, hospitais e clinicas”. Incidência Item 04 da lista de serviços constante 2.118/03. Lançamento por arbitramento. Legalidade. Art. 148 do CTN com correspondência nos arts. 71 e 72 do diploma municipal.”
Ementa: ”ISSQN – Serviços relacionados à compensação de cheques e títulos quaisquer – item 15, subitem 15.15 do art. 48, c/c art. 63, inciso I, da Lei nº. 480/83 e alterações posteriores. Recurso Voluntário não provido.”
Ementa: ”ISSQN – Serviços relacionados à compensação de cheques e títulos quaisquer – item 15, subitem 15.15 do art. 48, c/c art. 63, inciso I, da Lei nº. 480/83 e alterações posteriores. Recurso Voluntário não provido.”
Ementa: ”ISSQN – Serviços relacionados à compensação de cheques e títulos quaisquer – item 15, subitem 15.15 do Anexo III c/c art. 65,68, inciso I e art. 72,74,77, inciso I do art. 78,80,e 81, c/c art. 91, inciso I, todos da lei 2597/08 com alterações da Lei 2628/08.”Recurso Voluntário não provido”
Ementa: ”ISSQN – Serviços relacionados à compensação de cheques e títulos quaisquer – item 15, subitem 15.15 do art.48, c/c art. 63, inciso I da Lei nº 480/83 e alterações posteriores”. Recurso Voluntário não provido.”
Ementa: ”Cancelamento de Auto de Infração que se mantém em face do recolhimento do tributo anterior à emissão do Auto de Infração.”
Ementa: ”Cancelamento de Auto de Infração que se mantém em face do recolhimento do tributo anterior à emissão do Auto de Infração.”
Ementa: ”Cancelamento de Auto de Infração que se mantém confirmando-se decisão de Primeira Instância.”
Ementa: ” Cancelamento de Auto de Infração que se mantém confirmando-se decisão de Primeira Instância.”
Ementa: ” Cancelamento de Auto de Infração que se mantém confirmando-se decisão de Primeira Instância.”
Ementa: “Serviço de Analises Clinicas de sangue realizados fora do Munícipio de Niterói, no período Abril a Novembro de 2009 ,contratados pela recorrente, como sontrole de qualidade do sangue”. Autuada na condição de responsável. Art. 65 – anexo III item 4.02 – art. 67 inciso II – Art. 68, inciso I, art. 72 – art. 73 inciso VII – Art. 77 inciso I – Art. 78 – art. 80 §§ 1º,2º,3º e 4º – Art. 81 caput – c/c artigo 91, inciso III A – todos da lei nº. 2597/08 com as alterações da Lei nº. 2628/08. “Improcedência.”