Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2026, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1652, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 73ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1651, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AOPÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1652ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1649, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1650ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2026,COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1648, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1649ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1648ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900125475/2025RECORRENTE: ÁGUAS DE NITERÓI...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1648ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br 72ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 9900067507/2024 RECORRENTE: TOWER ICARAÍ HOTEL LTDA RELATOR: CARLOS MAURO NAYLOR CC em 11 de junho de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1646, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO AS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1646ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1644, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1643, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2425/2019

: ITBI – Recurso de ofício – Obrigação principal – Notificação de lançamento – Revisão parcial do lançamento – Ausência de recurso voluntário. Recurso de Ofício conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2424/2019

IPTU – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Lançamento de ofício – Modificação do tipo de uso do imóvel residencial para não residencial – Erro de fato e erro – Intempestividade da impugnação – Recurso voluntário conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2423/2019

ITBI Revisão de lançamento – É facultado ao órgão fazendário na forma prevista no art. 48, parágrafo 2º do CTM – Rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação, recurso de ofício que se nega provimento

Acórdão nº 2422/2019

ITBI – Recurso de ofício – Decisão que reduziu o valor do imposto do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 2421/2019

IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de valor venal – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”

Acórdão nº 2420/2019

IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 63 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2419/2019

IPTU – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Alteração cadastral de imóvel predial para territorial – fato conhecido pela administração – Lançamento complementar com efeito retroativo – Impossibilidade – Mudança de critério jurídico – Inteligência do art. 146 do CTN – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2418/2019

IPTU – Recurso de ofício – Obrigação principal – Impugnação de lançamento complementar – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2417/2019

ISSQN abrangido pelo Regime de Tributação do Simples Nacional – Ciência do lançamento tributário não deve ser realizado obrigatoriamente em nome do sócio principal a dono da empresa. Regra processual estabelece de que o lançamento deve ser realizado em nome do sujeito passivo, podendo a notificação ser recebida pelo representante legal, mandatário ou preposto – art. 10, parág, 1º, inciso I do Decreto 10487/09. Pelo não provimento do recurso voluntário pelas razões presentes no parecer do FCEA.”

Acórdão nº 2416/2019

ITBI – Recurso de ofício – Decisão que reduziu o valor do imposto a do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2415/2019

IPTU/TCIL – Recurso de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Lançamento de ofício quanto á área edificada – Demais alterações cadastrais – Autuação em face do proprietário anterior do imóvel – Obrigação acessória – Erro de fato – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2414/2019

: ITBI – Recurso de ofício – Decisão que reduziu o valor do imposto a do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Recurso