Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1663, EM SESSÃO PRESENCIAL. 74ª Sessão Administrativa “PROCESSO: 9900093067/2026 (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 7/2026)” Tema em apreciação (O tema da proposta é a definição do processamento dos pedidos de revisão do valor apurado de ITBI a partir das solicitações de emissão de guia realizadas pelo sujeito passivo, quando a Administração Tributária...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1663 Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1661ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1662ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900230457/2025RECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1661ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 990016772/2026RECORRENTE NITERÓI SELF STORAGE SPE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1659ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900000669/2025RECORRENTE: DUOMED SERVIÇOS MÉDICOS EPPRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALREP. DA FAZENDA: MARIA ELISA VIDAL BERNARDORELATORA: ANA CAROLINA FONSECA BESSASUST. ORAL: DR. ALEXANDRE HERCULANO PEREIRA VAZOAB/RJ. 218.301...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1659ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1658ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900128889/2025RECORRENTE: ADILSON ANDRADE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1657ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900134032/2025RECORRENTE: TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA  15 DE JULHO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10:H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1656ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA  08 DE JULHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1654ª, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3431/2024

Ementa: IPTU. Recurso voluntário. Lançamento complementar. A base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal formulado, a qual poderá ser readequada pelo Fator de Adequação (FA) caso o valor venal real, segundo as leis de mercado, se mostre inferior. Para tanto, deve-se utilizar o valor venal obtido pelo órgão técnico ao tempo do lançamento, e não aquele obtido 1 (um) ano depois. Fixação da base de cálculo de IPTU em R$ 190.193,07, conforme primeiro laudo elaborado pelo órgão técnico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Acórdão nº 3430/2024

“Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Impugnação de lançamento – Lançamento de ofício – Alteração de dados cadastrais referentes a destinação do imóvel – Prova de utilização exclusivamente residencial – Impugnação conhecida e provida em parte referente aos anos de 2023/2024 – Desprovimento parcial por manifesta intempestividade relativa aos anos de 2018/2022. 1. Recurso que deixou de enfrentar a parte da decisão de primeira instância que conheceu e proveu parcialmente a impugnação. 2. Contribuinte que tomou ciência do lançamento no ano de 2018, efetuando inclusive, o pagamento do tributo- Recurso interposto intempestivamente – Renúncia tácita ao direito de recorrer – Súmula nº 01 do Conselho de Contribuintes – art. 100 CPC – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3429/2024

“Ementa: Recurso voluntário. IPTU. Impugnação a alterações cadastrais. Impugnação de lançamento. Área edificada. Notificação por Edital. Manutenção do lançamento anual. Nulidade dos lançamentos complementares. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. A falha no procedimento de comunicação pode ensejar a nulidade do lançamento, por violação do direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, devendo os autos serem remetidos à autoridade fiscal para nova notificação. Art. 19 da Lei Municipal 2.597/2008. Art. 24 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 26 da Lei Municipal 3.368/2018. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3428/2024

Ementa: IPTU. Recurso de Ofício. Revisão de elementos cadastrais, criação de nova matrícula e lançamento complementar. Bis in idem sobre o mesmo fato gerador. Recurso de Ofício conhecido e não provido “.

Acórdão nº 3427/2024

Ementa: Recurso voluntário – ISSQN – Impugnação de lançamento – Multa fiscal – Multa de mora – Serviços de fornecimento de mão de obra – Subitem 71.05 – Impugnação – Arbitramento – 0missão de informações – Não enquadramento como responsável tributário – Não caracterização de bis in idem entre multa de mora e multa fiscal – Art. 120, caput, art. 231, art. 73 e art. 82 da Lei Municipal nº 2597/2008 – Art. 67 do PAT art. 148 do CTN. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3426/2024

“Ementa: IPTU. Recurso de ofício. Obrigação principal. Lançamento complementar. Alteração da área edificada de imóvel em razão de vistoria promovida pelo órgão técnico. Redução da base de cálculo do IPTU e, consequentemente, dos lançamentos complementares. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”

Acórdão nº 3420/2024

“Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Obrigação principal – Isenção – Não preenchimento dos requisitos para a concessão da isenção de IPTU – Verificação do atendimento dos requisitos legais do art. 6º, inciso VII da Lei 2.597/08. É no momento do pedido administrativo e não da ocorrência do fato gerador – Durante o prazo legal da concessão deverão ser mantidos os requisitos legais sob pela de suspensão do benefício fiscal – Recurso voluntário conhecido e desprovido”

Acórdão nº 3425/2024

“Ementa:  IPTU. Recurso voluntário. Obrigação principal. Alteração de elementos cadastrais e fixação do valor venal para fins de IPTU. Questão que já foi objeto de análise pelo Conselho de Contribuintes em processo administrativo anterior. Necessidade de redução da base de cálculo em prestígio à decisão pretérita do colegiado. Recurso conhecido e provido”.

Acórdão nº 3424/2024

“Ementa: ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA – PROCEDIMENTO DE CIENTIFICAÇÃO ADOTADO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO – TEMPESTIVIDADE – MATÉRIA DEVOLVIDA PELO RECURSO VOLUNTÁRIO DIZ RESPEITO A CORREÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA AUTORIDADE DE 1º INSTANCIA QUANDO DO REENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PELO CONSELHO DE CONTRIBUIINTES QUE EM DECISÃO ANTERIOR HAVIA DETERMINADO O EXAME DOS ARGUMENTOS DO SUJEITO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”.

Acórdão nº 3423/2024

Ementa: ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA – PROCEDIMENTO DE CIENTIFICAÇÃO ADOTADO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO – EMPESTIVIDADE – MATÉRIA DEVOLVIDA PELO RECURSO VOLUNTÁRIO DIZ RESPEITO A CORREÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA AUTORIDADE DE 1º INSTANCIA QUANDO DO REENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PELO CONSELHO DE CONTRIBUIINTES QUE EM DECISÃO ANTERIOR HAVIA DETERMINADO O EXAME DOS ARGUMENTOS DO SUJEITO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”.

Acórdão nº 3422/2024

“Ementa: “Recurso Voluntário. IPTU E TCIL. Pedido de Revisão de Lançamento. Alteração por Correção Monetária Amparada em Lei Municipal. Recurso conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3421/2024

Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Impugnação de lançamento. Lançamento de ofício. Alegação de nulidade do lançamento – 1. Protocolo do recurso após 15 dias do tempo final indicado na legislação – ART. 78 Lei Municipal nº 3368/18 2. Intempestividade – Impossibilidade legal de conhecimento do recurso Súmula nº 1 do Conselho de Contribuintes de Niterói – Recurso voluntário não conhecido”.