Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1664, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1664ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1663, EM SESSÃO PRESENCIAL. 74ª Sessão Administrativa “PROCESSO: 9900093067/2026 (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 7/2026)” Tema em apreciação (O tema da proposta é a definição do processamento dos pedidos de revisão do valor apurado de ITBI a partir das solicitações de emissão de guia realizadas pelo sujeito passivo, quando a Administração Tributária...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1663 Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1661ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1662ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900230457/2025RECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1661ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 990016772/2026RECORRENTE NITERÓI SELF STORAGE SPE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1659ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900000669/2025RECORRENTE: DUOMED SERVIÇOS MÉDICOS EPPRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALREP. DA FAZENDA: MARIA ELISA VIDAL BERNARDORELATORA: ANA CAROLINA FONSECA BESSASUST. ORAL: DR. ALEXANDRE HERCULANO PEREIRA VAZOAB/RJ. 218.301...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1659ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1658ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900128889/2025RECORRENTE: ADILSON ANDRADE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1657ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900134032/2025RECORRENTE: TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2937/2022

SS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – USO DE IMPRESSORA FISCAL AUTORIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO ESTADO PARA DISPOR SOBRE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ISS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM FACE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR MEIO DE DAS DO SIMPLES NACIONAL – IMPROCEDÊNCIA – INFRAÇÃO DE NATUREZA REGULAMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE NATUREZA PRINCIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.

Acórdão 2936/2022

“ITBI- RECURSO VOLUNTÁRIO Incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica – Incidência de ITBI sobre parcela do valor do imóvel que ultrapassar o valor da integralização do capital social da pessoa jurídica – Matéria julgada pelo STF não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado – Valor do imóvel declarado no IR jurídico não foi suficiente para afastar a Base de cálculo do ITBI da Fazenda – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.

Acórdão 2935/2022

“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Não recolhimento do imposto incidente sobre a prestação dos serviços de ensino fundamental, médio e pré-vestibular (subitens 8.01 e 8.02) – Inexistência de cerceamento de defesa – Auto de infração que contempla os requisitos mínimo de validade – Art. 16 do Decreto n. 10.487/09 – Lançamento que se baseia nos documentos comerciais, fiscais e bancários – Constituição do crédito tributário – Incidência do art. 173, I do CTN – Ausência de pagamento que afasta a regra do art. 150, §4º do CTN – Súmula n. 555 do STJ – Decadência não caracterizada – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2934/2022

”ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Não recolhimento do imposto incidente sobre a prestação dos serviços de ensino fundamental, médio e pré-vestibular (subitens 8.01 e 8.02) – Inexistência de cerceamento de defesa – Auto de infração que contempla os requisitos mínimo de validade – Art. 16 do Decreto n. 10.487/09 – Lançamento que se baseia nos documentos comerciais, fiscais e bancários – Bolsas parciais por pontualidade no pagamento – Descontos condicionados – Inclusão na base de cálculo – Inteligência do art. 80, §1º do CTM – Aplicação da penalidade majorada – Incidência do art. 120, §1º do CTM, com redação dada pela Lei Municipal n. 3.252/16 – Dolo caracterizado – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2933/2022

“ISSQN. COMPETÊNCIA. Locação De bens móveis para transporte não se enquadra no item 17, sub item 17.01 do Anexo III da Lei 2.597/08. Recurso de Ofício que se nega provimento”.

Acórdão 2932/2022

“ISS – Recurso voluntário e Recurso de Ofício – Receitas de intercambio passiveis de incidência de ISS – Auto de Infração 52892 de 31.07.2017 – Falta de recolhimento de ISSQN competência janeiro a dezembro/2016 –Equivoco no vencimento do lançamento de dez. 2016 – 1ª Instância Julgou parcial procedência da Impugnação – Recurso de Ofício e Voluntário conhecidos e desprovidos.”

Acórdão 2931/2022

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – AUTO DE INFRAÇÃO 50185 – FALTA DE RECOLHIEMENTO DE ISS –DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES- SUBITEM 19.01 – EXERCÍCIOS JAN. FEV. MAR. ABR. JUL. AGO. SET. OUT. NOV. E DEZ/2013 E JAN. FEV. ABR. JUL. AGO. /2014 E JAN. FEV. MAR. ABR. MAI. JUN. AGO. OUT. /2015 – FEV. ABR/2016 – DECISÃO 1ª INSTÂNCIA ALTERAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.

Acórdão 2930/2022

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – USO DE IMPRESSORA FISCAL AUTORIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO ESTADO PARA DISPOR SOBRE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ISS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM FACE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR MEIO DE DAS DO SIMPLES NACIONAL – IMPROCEDÊNCIA – INFRAÇÃO DE NATUREZA REGULAMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE NATUREZA PRINCIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.

Acórdão 2929/2022

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – USO DE IMPRESSORA FISCAL AUTORIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO ESTADO PARA DISPOR SOBRE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ISS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM FACE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR MEIO DE DAS DO SIMPLES NACIONAL – IMPROCEDÊNCIA – INFRAÇÃO DE NATUREZA REGULAMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE NATUREZA PRINCIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.

Acórdão 2928/2022

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – USO DE IMPRESSORA FISCAL AUTORIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO ESTADO PARA DISPOR SOBRE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ISS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM FACE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR MEIO DE DAS DO SIMPLES NACIONAL – IMPROCEDÊNCIA – INFRAÇÃO DE NATUREZA REGULAMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE NATUREZA PRINCIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.

Acórdão 2927/2022

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – USO DE IMPRESSORA FISCAL AUTORIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO ESTADO PARA DISPOR SOBRE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ISS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM FACE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR MEIO DE DAS DO SIMPLES NACIONAL – IMPROCEDÊNCIA – INFRAÇÃO DE NATUREZA REGULAMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE NATUREZA PRINCIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.

Acórdão 2926/2022

IPTU – Lançamento Complementar – Alteração de elementos cadastrais com objetivo de controvérsia – Decisão de primeira instância pelo Coordenador de Tributação – Desrespeito à regra prevista no art. 138 da Lei nº 3.368/2018 – Eficácia da nova regra de competência tem como marco inicial o momento de apresentação da impugnação – Nulidade por vício de competência – Recurso conhecido e provido, com remessa dos autos ao Coordenador do IPTU para julgamento em primeira instância”.