Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2495/2019

ISSQN – Serviços de treinamento de usuários dos programas de computação cujo direito de uso e o objeto do contrato consistem em atividade-meio, pois apenas permitem a efetivação do uso dos programas cedidos, não sendo tributados de forma separada pelo imposto independentemente do local de ocorrência do referido treinamento. Precedente: PA nº 030/017554/2016, julgado por unanimidade em 04/12/2019 segundo o voto do Conselheiro Vitor Paulo Marins de Mattos. Recurso conhecido e provido.

Acórdão nº 2494/2019

ISSQN do período de janeiro de 2012 a dezembro de 2016 – Notificação de lançamento nº 65109 – Petição apresentada na data limite do prazo recursal – tempestividade não havendo impedimento de origem legal ao recebimento da impugnação e apreciação de suas razões de mérito.”

Acórdão nº 2492/2019

ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM. Rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2491/2019

ISSQN – Recurso de ofício – Obrigação acessória – Ciência do ato na pessoa do contador, fora do estabelecimento, sem Procuração – Nulidade do Auto de Infração – Inteligência do art. 20, III do Decreto Municipal nº 10487/09 – Recurso ao qual se nega provimento.”

Acórdão nº 2490/2019

SSQN – Recurso de ofício – Obrigação acessória – Ciência do ato na pessoa do contador, fora do estabelecimento, sem procuração – nulidade do auto de infração – Inteligência do art. 20, II do Decreto Municipal nº 10487/09 – Recurso ao qual se nega provimento.”

Acórdão nº 2489/2019

IPTU – Solicitação de revisão do valor venal do imóvel. Ausência de documentos comprovantes, nos autos do processo, de que a requerente era contribuinte do imposto, ensejando o indeferimento da solicitação, identificação de solicitação de alteração de titularidade do imóvel para o nome do requerente mediante petição protocolada antes do pedido de revisão do valor venal. Legitimidade da requerente. Retorno à Coordenação do IPTU para análise do mérito do pedido.”

Acórdão nº 2488/2019

IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Impugnação de lançamento complementar – Ilegalidade passiva – Recurso não conhecido.

Acórdão nº 2487/2019

ITBI – Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2486/2019

Pedido de esclarecimento – Acórdão nº 2458/2019 – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão – Mero inconformismo com o resultado do julgamento.”

Acórdão nº 2485/2019

ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício não provido.”

Acórdão nº 2484/2019

Revisão de lançamento de IPTU – Recurso voluntário extemporâneo – Inteligência do art. 37 do Decreto 10487/2009 – Preclusão temporal. Recurso não conhecido.”