Auto de Infração nº 53273, de 18/10/2017 – Obrigação Acessória – Não atendimento das Intimações 9582 e 9562 de 21/09/2017 e 04/10/2017 solicitando apresentação de documentos fiscais e contábeis. Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 4º do Decreto nº 10487/2009 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”