Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2471/2019

Auto de Infração nº 53273, de 18/10/2017 – Obrigação Acessória – Não atendimento das Intimações 9582 e 9562 de 21/09/2017 e 04/10/2017 solicitando apresentação de documentos fiscais e contábeis. Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 4º do Decreto nº 10487/2009 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”

Acórdão nº 2470/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Impugnação ao auto de infração 1273/16. Não recolhimento do imposto aos cofres do município de Niterói. Serviços de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computação. Alegação da impugnante de que a competência tributária pertencia ao Município de Feira de Santana, Bahia. Decisão de indeferimento em primeira instância que reconheceu a competência tributária ao Município de Niterói/RJ. Razões recursais alegando estabelecimento de fato no Município de Feira de Santana e que os serviços não eram aqueles tipificados no subitem 1.05 do Anexo III da Lista de Serviços da Lei Municipal nº 2597/08. Recurso conhecido e não provido.

Acórdão nº 2469/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Possibilidade – Aplicação do art. 79, inciso III da Lei Municipal nº 2597/08 (com redação dada pela Lei Municipal nº 3252/16) – Recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova – Documentos insuficientes a demonstrar a natureza dos serviços médicos prestados – Inteligência do art. 33, parág. 1º do Decreto 10487/08 – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2468/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Possibilidade – Aplicação do art. 79, inciso III da Lei Municipal 2597/08 (com redação dada pela Lei Municipal 3252/16) – Recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova – Documentos insuficientes a demonstrar a natureza dos serviços médicos prestados – Inteligência do art. 33, parág. 1º do Decreto nº 10487/08 – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2467/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – responsabilidade tributária – Serviços tipificados nos subitens 7.06 e 14.13 do Anexo III do CTM – Estabelecimento de fato não caracterizado no Município de Niterói – Recurso conhecido e provido.”

Acórdão nº 2466/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Impossibilidade – Inteligência do art. 79, inciso III da Lei Municipal nº 2597/08 (com redação dada pela Lei Municipal nº 3252/16) – Demonstrativos de pagamentos que permitem a discriminação dos serviços médicos prestados – Provimento parcial do recurso.”

Acórdão nº 2465/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Impossibilidade – Inteligência do art. 79, inciso III da Lei Municipal nº 2597/08 (com redação dada pela Lei Municipal nº 3252/16) – Demonstrativos de pagamentos que permitem a discriminação dos serviços médicos prestados – Provimento parcial do recurso.”

Acórdão nº 2464/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Impossibilidade – Inteligência do art. 79, inciso III da Lei Municipal nº 2597/08 (Com redação dada pela Lei Municipal nº 3252/16) – Demonstrativos de pagamentos que permitem a discriminação dos serviços médicos prestados – Provimento parcial do recurso

Acórdão nº 2463/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Impossibilidade – Inteligência do art. 79, inciso III da Lei Municipal 2597/08 (com redação dada pela Lei Municipal nº 3252/16) – Demonstrativos de pagamentos que permitem a discriminação dos serviços médicos prestados – Provimento parcial do recurso.”

Acórdão nº 2462/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Responsabilidade tributária – Serviços tipificados nos subitens 26.01 e 31.01 do Anexo III do CTM – Estabelecimento de fato não caracterizado no Município de Niterói – Recurso conhecido e provido.”

Acórdão nº 2461/2019

ITBI – Recurso de ofício – Obrigação principal – Notificação de lançamento – Revisão parcial do lançamento – Ausência de recurso voluntário – Recurso de Ofício conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2460/2019

ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Repetição de indébito – Base de cálculo arbitrada – Vistoria e laudo que demonstram valor venal inferior ao fixado anteriormente – Recurso conhecido e parcialmente provido.”