Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CCREUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1591, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br

Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.592ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900005927/2025                RECURSO DE OFÍCIO                RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CCREUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br

Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.591ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900119349/2025RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: BEATRIZ GARCIA NOGUEIRARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.590ª Sessão...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1590ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. 63ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 99000073813/2024 RECORRENTE: COLÉGIO PLUZ LTDA RELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES CC em 30 de outubro de...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA 1589ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. 62ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte III). CC em 23 de outubro de 2025

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.589ª Sessão Ordinária:...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.588ª Sessão Ordinária:...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1586, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.587ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.586ª Sessão...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 61ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte II). CC em 03 de outubro de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2743/2021

“IPTU – Recurso de Ofício – Solicitação de revisão de valor venal do imóvel e de revisão de dados cadastrais para fins de lançamento do IPTU. Possibilidade de efeito de impugnação da solicitação restrita ao valor do imposto do exercício em que foi protocolada a petição. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão 2742/2021

“ISS – Recurso de ofício – Obrigação acessória – Emissão da DES-IF subfaturada – Serviços de administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil (subitens 15.01 e 15.09) – Decadência parcial não configurada – Multa pelo descumprimento de obrigação acessória que não se submete à regra do art. 150, §4º, CTN – Aplicação do art. 173, I, CTN – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Subfaturamento de documentos fiscais – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao Município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Recurso de ofício conhecido.”

Acórdão 2741/2021

“ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços descritos no subitem 15.01 e 15.09 – Administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil – Omissões nas declarações do contribuinte – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido. ”

Acórdão 2740/2021

“ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços descritos no subitem 15.01 e 15.09 – Administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil – Omissões nas declarações do contribuinte – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao Município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Multa punitiva – Redução de 100% para 75% – Lei Municipal nº 3. 252/16 e art. 106, CTN – Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão 2739/2021

“REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. LAUDO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO. O método comparativo deve levar em consideração os valores atribuídos ao imóvel do mesmo condomínio onde se situa o imóvel objeto da impugnação. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2738/2021

Impugnação de lançamento Complementar de IPTU e TCIL – Intempestividade – Recurso conhecido e provido.”

Acórdão 2737/2021

IPTU. Recurso voluntário. Impugnação de lançamento complementar sob o fundamento de nulidade por ausência de notificação. Notificação mediante publicação em edital após tentativa improfícua de notificação pessoal. Notificação e lançamento válidos, fundada em procedimento conforme a lei. Apresentação da impugnação intempestiva. Recurso conhecido e não provido

Acórdão 2736/2021

“IPTU. Recurso voluntário. Desconto no valor do imposto por pagamento em cota única. Solicitação protocolada após o dia limite para pagamento com desconto. Caducidade do direito. Recurso conhecido e não provido”.

Acórdão 2734/2021

“IPTU/TCIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO – INCOMPETENCIA DO COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO PARA JULGAR IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU/TCIL COM BASE EM ALTERAÇÕES NO CADASTRO

IMOBILIÁRIO INCLUSIVE APRECIAR A INTEMPESTIVIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.”

Acórdão 2733/2021

 “REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo dizente disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor, por ausência de recurso voluntário, a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de ofício que se nega provimento”.

Acórdão 2732/2021

“IPTU    –        Recurso    de     Ofício             –       Impugnação      ao                     lançamento                complementar – Erro de fato – Testada e área do terreno não consideradas no lançamento anterior – Possibilidade de modificação do lançamento – Redução do crédito por erro de cálculo – Recurso conhecido   e desprovido.”