Ementa: ” Serviço de consuloria em educação. Alegação da recorrente de que seria sociedade profissional. Autuação sobre o movimento econômico. Improcedência”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: ” Serviço de consuloria em educação. Alegação da recorrente de que seria sociedade profissional. Autuação sobre o movimento econômico. Improcedência”.
Ementa: ” Serviço de consuloria em educação. Alegação da recorrente de que seria sociedade profissional. Autuação sobre o movimento econômico. Improcedência”.
Ementa:”Auto de Infração regulamentar por ausência de inscrição municipal. Atividade de ofensa ao principio da isonomia improcedência.”
Ementa:”Auto de Infração regularmentar por ter iniciado a atividade sem o devido licenciamento. Atividade cartorária. Impossibilidade de autuação na qualidade de autônomo. Alegação de ofensa ao principio da isonomia. Improcedência.
Ementa: ”Cancelamento de Auto de Infração que se faz necessário,face o reconhecimento pelo próprio autuante que a multa fiscal foi lançada indevidamente.”
“Manutenção de decisão de primeira instância para cancelar auto de infração por apresentar vícios de fundo.”
Ementa: ” Manutenção de decisão de primeira instância para cancelar auto de infração por apresentar vícios de fundo.”
” Serviço de construção de residências unifamiliares. Não recolhimento de tributo. Alegação de que o recolhimento já teria se dado, sob o regime de estimativa. Erro de pessoa na autuação. procedência.”
” Serviço de construção de residências unifamiliares. Não recolhimento de tributo. Alegação de que o recolhimento já teria se dado, sob o regime de estimativa. Erro de pessoa na autuação. procedência.”
Ementa:”Recurso de Ofício. Decisão de 1ª Instância que cancela Auto de Infração. Erro material na apuração da base de cálculo. Procedência.”
Ementa:” Recurso de Ofício. Decisão de 1ª Instância que cancela Auto de Infração. Exigência de crédito já extinto mediante pagamento. Procedência
Ementa:”Manutenção de Auto de Infração correspondente ao ISS retido e devido no período de Janeiro de 2009 a Dezembro de 2010,incidente sobre os serviços prestados de vigilância.”