Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2026, LOGOAPÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1631, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.632ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10H,EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.631ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10H,EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.630ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1628, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.629ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.627ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1627, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.628ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contadocom conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.626ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1624, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.624ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1622, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2795/2021

“IPTU. Impugnação de Lançamento. Impugnação intempestiva de IPTU. O artigo 63 da Lei 3368/2018 prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação a contar da data da ciência do lançamento complementar. Pedidos de prorrogação de prazo devem ser protocolados dentro do prazo recursal. Recurso voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2794/2021

“IPTU. Recurso Voluntário. Recurso de Ofício. Notificação de Lançamento Complementar. Recurso Voluntário intempestivo, sendo apresentado fora do prazo recursal. Recurso Voluntário não conhecido. Recurso de Ofício conhecido e parcialmente provido.”

Acórdão 2793/2021

“IPTU. Recurso Voluntário. Recurso de Ofício. Notificação de Lançamento Complementar. Recurso Voluntário intempestivo, sendo apresentado fora do prazo recursal. Recurso Voluntário não conhecido. Recurso de Ofício conhecido e parcialmente provido.”

Acórdão 2792/2021

“IPTU – Revisão de lançamento – Recurso de Ofício. Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos.”

Acórdão 2791/2021

“ISSQN – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Lançamento de Ofício – Enquadramento dos serviços no subitem 17.08 e não no subitem 04.02 da lista do anexo III da Lei n° 2597/2008 – Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido.

Acórdão 2790/2021

“ISSQN. Recurso Voluntário. Obrigação Principal. Lançamento de Ofício. Enquadramento dos serviços no subitem 17.08 e não no subitem 04.02 da lista do anexo III da Lei n° 2597/2008. Recurso voluntário conhecido e desprovido.”

Acórdão 2789/2021

“Obrigação acessória – Recurso voluntário – Multa regulamentar – Não-emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) – Prorrogação extemporânea da Ação Fiscal – Mero de descumprimento do prazo não invalida, por si só, o lançamento – Ausência de prejuízo – Jurisprudência do STF e CARF – Retomada da espontaneidade – Art. 138, CTN – Vício de competência convalidado pela autorização de prorrogação – Multa punitiva – Aplicação retroativa da Lei Municipal n. 3.461/19 – Inteligência do art. 106 do CTN – Redução do valor da multa de 2% para o valor de referência M0 por documento fiscal não emitido, limitado a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da operação – Recurso conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão 2788/2021

“IPTU – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE LAUDO AVALIATIVO – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTROLE DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO.”

Acórdão 2787/2021

“PTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento Complementar. Ausência de elementos que atestem a incorreção do valor venal utilizado no lançamento pela autoridade tributária. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”  

Acórdão 2786/2021

“Simples Nacional – Recurso voluntário – Auto de Infração de ISS – Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório – Inteligência do art. 83, §3º da Resolução CGSN n. 140/18 – Aplicação do art. 3º, §4º, III da LC n. 123/06 – Pessoas jurídicas beneficiadas pelo regime especial com sócio comum – Receita bruta global que ultrapassa o limite estabelecido no art. 3º, II da LC n. 123/06 – Inclusão dos descontos condicionados na base de cálculo – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2785/2021

“Simples Nacional – Recurso voluntário – Auto de Infração de ISS – Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório – Inteligência do art. 83, §3º da Resolução CGSN n. 140/18 – Aplicação do art. 3º, §4º, III da LC n. 123/06 – Pessoas jurídicas beneficiadas pelo regime especial com sócio comum – Receita bruta global que ultrapassa o limite estabelecido no art. 3º, II da LC n. 123/06 – Inclusão dos descontos condicionados na base de cálculo – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2784/2021

“Simples Nacional – Recurso voluntário – Auto de Infração SEFISC – IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP e ISS – Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório – Inteligência do art. 83, §3º da Resolução CGSN n. 140/18 – Aplicação do art. 3º, §4º, III da LC n. 123/06 – Pessoas jurídicas beneficiadas pelo regime especial com sócio comum – Receita bruta global que ultrapassa o limite estabelecido no art. 3º, II da LC n. 123/06 – Inclusão dos descontos condicionados na base de cálculo – Recurso conhecido e desprovido”.