PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES - FCCN PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO QUE SE REALIZARÁ EM 04 DE JANEIRO DE 2018 - (Art. 72 do Dec. 9735/05 – Regimento Interno do FCCN). PRIMEIRA SESSÃO 10:00 horas ...
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES - FCCN PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO QUE SE REALIZARÁ EM 04 DE JANEIRO DE 2018 - (Art. 72 do Dec. 9735/05 – Regimento Interno do FCCN). PRIMEIRA SESSÃO 10:00 horas ...
”Intempestividade – Não conhecimento do Recurso”.
Ementa: “Não recolhimento de ISS (dezembro de 2013 e março de 2014) de prestação de serviços de lubrificação, limpeza, manutenção e conservação de máquinas. Não provimento. Fato gerador ocorreu no Município de Niterói – Regra geral de incidência.”
Ementa: ” Intempestividade da impugnação – Improvimento sem conhecimento do mérito.”
Ementa: ”Intempestividade da impugnação – Improvimento sem conhecimento do mérito”.
Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação de DIEF (Declaração de Informações Econômicos fiscais) – Ano base 2015. Alegações Recursais Insuficientes – Improvimento”.
Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação de DIEF (Declaração de Informações Econômicos fiscais) – Ano base 2012. Alegações Recursais Insuficientes – Improvimento”.
Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação de DIEF (Declaração de Informações Econômicos fiscais) – Ano base 2014. Alegações Recursais Insuficientes – Improvimento”.
Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação de DIEF (Declaração de Informações Econômicos fiscais) – Ano base 2013. Alegações Recursais Insuficientes – Improvimento”.
Ementa: ”Recolhimento do ISS. Recurso de Ofício – Procedência parcial – Serviço de elaboração de projetos tomados da Sociedade Reluz Serviços Elétricos Ltda. A competência para o recolhimento tributário do ISS é do município onde os serviços são prestados. Improvimento parcial”.
Ementa: “IPTU – Revisão de lançamento por erro de fato alegado pela SMF. Fato já conhecido por ocasião do lançamento revisto – Erro de direito – Recurso provido”.
”Auto de Infração 00393/14 – Descumprimento de obrigação acessória – Requerente não enfrenta as razões de decidir de Primeira Instância – Não conhecimento do Recurso.”