Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não haver procedido ao aceite ou rejeição do registro auxiliar de notas fiscais de serviços – omissão de informações e dados para o controle de pagamento de serviços tomados – Previsão legal do art. 121,IV, alínea “a” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.