Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1664, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1664ª Sessão Ordinária:...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1663, EM SESSÃO PRESENCIAL. 74ª Sessão Administrativa “PROCESSO: 9900093067/2026 (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 7/2026)” Tema em apreciação (O tema da proposta é a definição do processamento dos pedidos de revisão do valor apurado de ITBI a partir das solicitações de emissão de guia realizadas pelo sujeito passivo, quando a Administração Tributária...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1663 Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1661ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1662ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900230457/2025RECORRENTE:...

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REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1661ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 990016772/2026RECORRENTE NITERÓI SELF STORAGE SPE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1659ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900000669/2025RECORRENTE: DUOMED SERVIÇOS MÉDICOS EPPRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALREP. DA FAZENDA: MARIA ELISA VIDAL BERNARDORELATORA: ANA CAROLINA FONSECA BESSASUST. ORAL: DR. ALEXANDRE HERCULANO PEREIRA VAZOAB/RJ. 218.301...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1659ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1658ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900128889/2025RECORRENTE: ADILSON ANDRADE...

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REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1657ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900134032/2025RECORRENTE: TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.946/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não haver procedido ao aceite ou rejeição do registro auxiliar de notas fiscais de serviços – omissão de informações e dados para o controle de pagamento de serviços tomados – Previsão legal do art. 121,IV, alínea “a” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.949/2017

”ISS – Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada – Serviços de emissão de laudo e realização de perícias – Indícios de subfaturamento – Auto de Infração – Recolhimento à menor do ISS – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.946/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Não emissão de nota fiscal – Multa regulamentar de 2% sobre a receita omitida – Previsão legal do art. 121, I,alínea “b” da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido.”

Acórdão 1.942/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não comunicação à repartição Fiscal de Alteração cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121. III, Alínea “C” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.945/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Cancelamento e substituição de notas fiscais de serviço sem descrição dos motivos que justificassem o ato – Previsão legal do art. 121, Alínea “j” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.943/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não comunicação à repartição Fiscal de extravio ou perda de livro de registro e apuração do ISS – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “f” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.

Acórdão 1.944/2017

Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprindo – Não comunicação à Repartição Fiscal de Alteração Cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “c” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido

Acórdão 1.922/2017

Ementa: ” ISS – A prestação de serviços feita por sociedades que consista em mero exercício individual da profissão por médicos não se caracteriza como atividade empresarial. A proibição da tributação como sociedade profissional apenas em função de sua constituição sob a forma de sociedade limitada fundamenta-se em mudança de critério da Administração na interpretação da lei,não podendo ocorrer antes de o contribuinte ser notificado da mudança. Impossibilidade de lançamento de ofício da diferença de imposto pois a tributação do imposto pela regra geral neste caso somente poderá se dar em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente ao recebimento da notificação do impedimento à tributação pela regra especial. Nulidade do Auto de Infração. Recurso Provido.”

Acórdão 1.939/2017

Ementa: ”IPTU. Comprovação da alienação do segundo imóvel de propriedade do contribuinte realizada em data anterior ao período referente a isenção solicitada em processo regular. Atendimento de todos os requisitos subjetivos do art. 6º. Inciso VII, da Lei nº 2.597/08. Recurso Provido”

Acórdão 1.932/2017

Ementa: ”Descaracterização de Sociedade Uniprofissional – efeitos “Ex Nunc”. Recurso Provido”.

Acórdão 1.930/2017

Ementa: ”ISS – Desenquadramento como sociedade Uniprofissional de Contribuinte constituído formalmente como Sociedade Limitada. Homologação prévia do Cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento. Nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso provido.”

Acórdão 1.931/2017

Ementa: ”Não recolhimento da importância correspondente ao ISSQN devido de Janeiro de 2010 a Dezembro de 2012. Serviços prestados de Instrução e Treinamento de Motorista. Recurso Improvido”.