Ementa: Base de Cálculo – Preliminar de Cerceamento e Violação à ampla defesa e ao contraditório – Inserção extemporânea do art.79, II,da Lei 2597/08 nas contra-razões apresentadas pelo autuante sem a devida cientificação ao contribuinte – Procedência da preliminar de nulidad por cerceamento – No mérito Auto de Infração por não recolhimento do ISS improcendente – Valores cobrados INDEVIDAMENTE e contabilmente comprovado os pagamento em mês subsequente das competências arguidas – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.