IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Recurso não conhecido”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Recurso não conhecido”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Recurso não conhecido”.
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Área comum do condomínio – Aplicação do art. 13, §4º, do CTM – Correção do lançamento relativo ao ano de 2022 – Intempestividade de impugnação relativa aos anos de 2020 e 2021 – Art. 63, parágrafo único, CTM – Lançamentos complementares que não foram impugnados originalmente – Impossibilidade de apreciação da matéria pelo Conselho de Contribuintes – Art. 65, PAT – Recurso parcialmente conhecido e desprovido”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Área comum do condomínio – Aplicação do art. 13, §4º, do CTM – Correção do lançamento relativo ao ano de 2022 – Intempestividade de impugnação relativa aos anos de 2020 e 2021 – Art. 63, parágrafo único, CTM – Lançamentos complementares que não foram impugnados originalmente – Impossibilidade de apreciação da matéria pelo Conselho de Contribuintes – Art. 65, PAT – Recurso parcialmente conhecido e desprovido”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Área comum do condomínio – Aplicação do art. 13, §4º, do CTM – Correção do lançamento relativo ao ano de 2022 – Intempestividade de impugnação relativa aos anos de 2020 e 2021 – Art. 63, parágrafo único, CTM – Lançamentos complementares que não foram impugnados originalmente – Impossibilidade de apreciação da matéria pelo Conselho de Contribuintes – Art. 65, PAT – Recurso parcialmente conhecido e desprovido”.
1422ª Sessão Ordinária, de 31/05/2023 Processo: 030/006169/2019 Recorrente: Full Tec Engenharia Ltda Ementa: “NÃO TENHO PERMISSÃO PARA VER O PROCESSO ACÓRDÃO 3141/2023 Inteiro teor: Acórdão 3141/2023
ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Serviços de manutenção que se enquadram no subitem 14.01. Ausência de provas de que os serviços prestados foram de engenharia e de construção civil. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
“SIMPLES NACIONAL. NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR INTERPOSTA PESSOA. EMPRESA QUE OCUPA ESPAÇO FÍSICO PRÓXIMO A OUTROS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES, COM DESENVOLVIMENTO DO MESMO OBJETO SOCIAL, COM UTILIZAÇÃO DE COLABORADORES EM COMUM, COMPOSTA DE DOIS SÓCIOS COM GRAU DE PARENTESCO OU AFINIDADE ENTRE OS SÓCIOS DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DO GRUPO ECONÔMICO E QUE SE APRESENTA NAS PLACAS INDICATIVAS DO ESTABELECIMENTO, NA RECEPÇÃO PELO AUDITOR FISCAL E NO SITE DA PRÓPRIA ESCOLA COMO UMA ÚNICA EMPRESA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, INCISO IV, DA LC Nº 123/2006. ALEGAÇÕES REFERENTES À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTERFEREM NO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
“SIMPLES NACIONAL. NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR INTERPOSTA PESSOA. EMPRESA QUE OCUPA O MESMO ESPAÇO FÍSICO DE OUTRA ESCOLA E QUE ESTÁ PRÓXIMA A OUTROS DOIS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES, COM DESENVOLVIMENTO DO MESMO OBJETO SOCIAL, COM UTILIZAÇÃO DE COLABORADORES EM COMUM, COMPOSTA DE SÓCIO COM GRAU DE PARENTESCO OU AFINIDADE ENTRE OS SÓCIOS DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DO GRUPO ECONÔMICO E QUE SE APRESENTA NAS PLACAS INDICATIVAS DO ESTABELECIMENTO, NA RECEPÇÃO PELO AUDITOR FISCAL E NO SITE DA PRÓPRIA ESCOLA COMO UMA ÚNICA EMPRESA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, INCISO IV, DA LC Nº 123/2006. ALEGAÇÕES REFERENTES À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTERFEREM NO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
“IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP e ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALEGAÇÃO DE ERRO NO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS – FALTA DE PROVA SOBRE A NATUREZA DO SERVIÇO – ENQUADRAMENTO CORRETO DE ACORDO COM ART. 18, § 5º – I, inciso XII (Anexo VI) LC 123/06 – INEXISTÊNCIA DE ERRO – DESLOCAMENTO DA LEGITIMIDADE – ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUTO FOI RECOLHIDO PARA OUTRO MUNICÍPIO – APLICAÇÃO DA REGRA GERAL ART. 3º LC 116/03 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
ISS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA ENTREGA. Aplicação da multa fixada no artigo 121, inciso IV do CTM, com a nova redação. Não há que se falar em retroatividade gravosa pois, o artigo 105 do mesmo diploma legal, dispões sobre sua aplicação imediata aos fatos geradores que embora anteriores ainda não tenham sido complementados. Recurso voluntário que se nega provimento”.
“ISS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DECLARAÇÃO ELETÔNICA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 121, INCISO IV DO CTM. O valor da multa é calculado levando-se em conta um valor pré-determinado e a quantidade de dias de atraso. Recurso Voluntário que se nega provimento”.