“IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de Lançamento. Solicitação de prorrogação apresentada fora do prazo. Intempestividade do recurso voluntário. Súmula Administrativa 001. Recurso Voluntário não conhecido”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de Lançamento. Solicitação de prorrogação apresentada fora do prazo. Intempestividade do recurso voluntário. Súmula Administrativa 001. Recurso Voluntário não conhecido”.
“EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A não escrituração do livro caixa autoriza a exclusão da empresa desse regime, conforme disposição prevista no artigo 29, inciso VIII (oitavo) do artigo 123 da Lei Complementar. Se a exclusão se deu por esse motivo e a recorrente não impugna especificamente essa infração, a omissão gera o não conhecimento da impugnação e se o procedimento se repete nas razões recursais, o recurso segue pelo mesmo caminho. Recurso Voluntário que não se conhece”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Recurso não conhecido”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Recurso não conhecido”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Recurso não conhecido
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Recurso não conhecido”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Recurso não conhecido”.
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Área comum do condomínio – Aplicação do art. 13, §4º, do CTM – Correção do lançamento relativo ao ano de 2022 – Intempestividade de impugnação relativa aos anos de 2020 e 2021 – Art. 63, parágrafo único, CTM – Lançamentos complementares que não foram impugnados originalmente – Impossibilidade de apreciação da matéria pelo Conselho de Contribuintes – Art. 65, PAT – Recurso parcialmente conhecido e desprovido”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Área comum do condomínio – Aplicação do art. 13, §4º, do CTM – Correção do lançamento relativo ao ano de 2022 – Intempestividade de impugnação relativa aos anos de 2020 e 2021 – Art. 63, parágrafo único, CTM – Lançamentos complementares que não foram impugnados originalmente – Impossibilidade de apreciação da matéria pelo Conselho de Contribuintes – Art. 65, PAT – Recurso parcialmente conhecido e desprovido”.
“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamentos anual e complementar – Área comum do condomínio – Aplicação do art. 13, §4º, do CTM – Correção do lançamento relativo ao ano de 2022 – Intempestividade de impugnação relativa aos anos de 2020 e 2021 – Art. 63, parágrafo único, CTM – Lançamentos complementares que não foram impugnados originalmente – Impossibilidade de apreciação da matéria pelo Conselho de Contribuintes – Art. 65, PAT – Recurso parcialmente conhecido e desprovido”.
1422ª Sessão Ordinária, de 31/05/2023 Processo: 030/006169/2019 Recorrente: Full Tec Engenharia Ltda Ementa: “NÃO TENHO PERMISSÃO PARA VER O PROCESSO ACÓRDÃO 3141/2023 Inteiro teor: Acórdão 3141/2023
ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Serviços de manutenção que se enquadram no subitem 14.01. Ausência de provas de que os serviços prestados foram de engenharia e de construção civil. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.