Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 2456/2019
SSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Serviços de Recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da Consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recurso humanos na região geográfica de São Paulo e Espírito Santo – Unidade econômica e profissional caracterizada – auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”
Acórdão nº 2455/2019
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação de serviços de recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recursos humanos na região metropolitana de São Paulo – Unidade Econômica e Profissional caracterizada – Auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”
Acórdão nº 2454/2019
Exclusão do Simples Nacional – Recurso voluntário – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 27 do Decreto 10487/2009 – Preclusão temporal. Recebimento da notificação por preposto no endereço fiscal – Comunicação válida – Teoria da aparência – Jurisprudência do STJ – Recurso conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2453/2019
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 63 da Lei municipal 3368/2018 – Preclusão temporal – Recurso conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2452/2019
ISSQN – Recurso voluntário – Lançamento através de auto de infração. Falta de elementos suficientes que demonstrem a existência de estabelecimento prestador no município de Niterói. Recurso conhecido e provido.”
Acórdão nº 2451/2019
ISSQN – Recurso voluntário – Lançamento através de auto de infração. Falta de elementos suficientes que demonstrem a existência de estabelecimento prestador no munícipio de Niterói. Recurso conhecido e provido.”
Acórdão nº 2399/2019
ISSQN – Notificação de lançamento 53227 – Liquição do Acórdão proferido pelo Conselho de Contribuintes em 04/10/2018 – Arbitramento dos materiais empregados na obra – Notas fiscais apresentadas pelo contribuinte – Homologação dos cálculos”.
Acórdão nº 2450/2019
É facultado ao órgão Fazendário, na forma prevista no art. 48, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício que se nega provimento.”
Acórdão nº 2449/2019
https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/07/PA-026172.18-FLS.-72-A-83.pdf
Acórdão nº 2448/2019
ISSQN – Prazo decadencial para cobrança – Inexistindo pagamento, nada há que se homologar. Assim, a regra aplicável é a constante do art. 173, I que reza que o início do prazo prescricional é o primeiro dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Recurso de ofício que se dá provimento.”
Acórdão nº 2447/2019
ISSQN – Auto de Infração nº 52818/2017 – Responsabilidade tributária – art. 73, inc. X do CTM. Recurso de ofício. Lançamento em duplicidade referente ao mês de novembro/2014 reconhecido pelo agente exator que advertiu que o erro se deu pela própria autuada ao emitir guias avulsas para o mesmo serviço. Redução da multa fiscal para 75% – aplicação do disposto no art. 106, inc. II, alínea “c” do CTN. Recurso conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2446/2019
Pedido de Esclarecimento – Acórdão 2397/2019 – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão – Mero inconformismo com o resultado do julgamento – Pedido conhecido e desprovido.”