Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA 1589ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. 62ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte III). CC em 23 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.589ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.588ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1586, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.587ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.586ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 61ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte II). CC em 03 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 9h30, EM SESSÃO PRESENCIAL. 60ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre a Legislação do Conselho de Contribuintes – Parte I e Sistemas e-Ciga eProcnit para os conselheiros que não puderam, por motivo justificado, comparecer às sessõesde treinamento regulares. CC em 02 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 59ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ e normas gerais. _______________________________________________________________________________________CC em 26 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 58ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação: Lei nº 3.368/2018 (PAT), Lei nº 2.228/2005, Decreto nº 9.735/2005 (Regimento Interno), Resoluções nº 47/SMF, 49/SMF e 85/SMF e Resoluções do Conselho de Contribuintes. CC em 19 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 57ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento: Sistemas e-Ciga e Procnit CC em 16 de setembro de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2495/2019

ISSQN – Serviços de treinamento de usuários dos programas de computação cujo direito de uso e o objeto do contrato consistem em atividade-meio, pois apenas permitem a efetivação do uso dos programas cedidos, não sendo tributados de forma separada pelo imposto independentemente do local de ocorrência do referido treinamento. Precedente: PA nº 030/017554/2016, julgado por unanimidade em 04/12/2019 segundo o voto do Conselheiro Vitor Paulo Marins de Mattos. Recurso conhecido e provido.

Acórdão nº 2494/2019

ISSQN do período de janeiro de 2012 a dezembro de 2016 – Notificação de lançamento nº 65109 – Petição apresentada na data limite do prazo recursal – tempestividade não havendo impedimento de origem legal ao recebimento da impugnação e apreciação de suas razões de mérito.”

Acórdão nº 2492/2019

ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM. Rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2491/2019

ISSQN – Recurso de ofício – Obrigação acessória – Ciência do ato na pessoa do contador, fora do estabelecimento, sem Procuração – Nulidade do Auto de Infração – Inteligência do art. 20, III do Decreto Municipal nº 10487/09 – Recurso ao qual se nega provimento.”

Acórdão nº 2490/2019

SSQN – Recurso de ofício – Obrigação acessória – Ciência do ato na pessoa do contador, fora do estabelecimento, sem procuração – nulidade do auto de infração – Inteligência do art. 20, II do Decreto Municipal nº 10487/09 – Recurso ao qual se nega provimento.”

Acórdão nº 2489/2019

IPTU – Solicitação de revisão do valor venal do imóvel. Ausência de documentos comprovantes, nos autos do processo, de que a requerente era contribuinte do imposto, ensejando o indeferimento da solicitação, identificação de solicitação de alteração de titularidade do imóvel para o nome do requerente mediante petição protocolada antes do pedido de revisão do valor venal. Legitimidade da requerente. Retorno à Coordenação do IPTU para análise do mérito do pedido.”

Acórdão nº 2488/2019

IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Impugnação de lançamento complementar – Ilegalidade passiva – Recurso não conhecido.

Acórdão nº 2487/2019

ITBI – Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2486/2019

Pedido de esclarecimento – Acórdão nº 2458/2019 – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão – Mero inconformismo com o resultado do julgamento.”

Acórdão nº 2485/2019

ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício não provido.”

Acórdão nº 2484/2019

Revisão de lançamento de IPTU – Recurso voluntário extemporâneo – Inteligência do art. 37 do Decreto 10487/2009 – Preclusão temporal. Recurso não conhecido.”