“ISSQN. Recurso de Ofício. Auto de Infração. Vício Material. Nulidade do Lançamento. Recurso de Ofício conhecido e não provido”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“ISSQN. Recurso de Ofício. Auto de Infração. Vício Material. Nulidade do Lançamento. Recurso de Ofício conhecido e não provido”
“IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Impugnação de IPTU. Deferimento parcial da impugnação em primeira instância. Novos pedidos do contribuinte após julgamento de primeira instância. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.
“Simples Nacional. Recurso de Ofício. Notificação de Exclusão do Simples Nacional. Razões de fato e de direito que guiaram o auditor fiscal autuante em seu procedimento foram satisfatoriamente explicadas ao contribuinte. Não caracterizada a nulidade da Notificação. Recurso conhecido e provido. Devolução à Primeira Instância para julgamento do mérito”.
“IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – ERRO DE FATO E ERRO DE DIREITO – ELEMENTOS DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Regime do Simples Nacional. Aplicação do regramento do regime geral de ISS. Prestação de serviço de terceirização de mão-de-obra que se coaduna ao subitem 17.05. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
“IPTU. Recurso voluntário. Revisão de valor venal. Avaliação efetuada pela CITBI indicou valor de mercado superior ao valor venal de IPTU. Recurso conhecido e não provido”.
“IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – APLICAÇÃO DO ARTIGO 130 DO CTN. Se no ato da escritura constar a apresentação da certidão de quitação do IPTU, o adquirente só é responsável pelas dívidas futuras, cujos fatos geradores tenham ocorridos a partir da data da aquisição do imóvel. Recurso Voluntário que se dá provimento parcial, para exclusão dos créditos tributários anteriores a data da escritura”.
“IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Erro de julgamento. Premissa equivocada. Nulidade da decisão de Primeira Instância. Devolução para novo julgamento. Recurso Voluntário conhecido e provido”.
“ITBI. Atividade Imobiliária Preponderante. Interpretação Literal. Recurso de Ofício conhecido e não provido em razão da extinção do crédito tributário e Recurso Voluntário conhecido e não provido dada a exceção da imunidade constitucional na transmissão de bens e direitos incorporados ao capital social de pessoa jurídica”.
ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aspecto espacial – Legitimidade do Município de Niterói para exigir o imposto – Art. 3º da LC nº 116/03 – Multa fiscal – Inteligência do art. 120, caput, do CTM, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.461/19 – Retroatividade da lei mais benéfica ao infrator – Incidência do art. 106, II, CTN – Recurso conhecido e parcialmente provido”.
“ISSQN. Recurso de ofício. Auto de infração regulamentar. Valor do lançamento exonerado inferior ao limite definido para o recurso de ofício. Artigo 81, §3º, da Lei 3.368/2018 e Artigo 1º-A da Resolução Nº 49/SMF/2020. Recurso não conhecido”.
“ISS. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. Descumprimento de intimações. Ausência de prova no sentido contrário. Ônus da prova do recorrente. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.