Ementa:”Recurso de Ofício Improvido,mantendo a decisão de primeira Instância em face de a base legal está em desacordo com o relato”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa:”Recurso de Ofício Improvido,mantendo a decisão de primeira Instância em face de a base legal está em desacordo com o relato”.
939º Sessão Ordinária, de 01/12/2016 Processos: 030/009417/2015 – Anexo 030/007173/2015 e 030/019998/2015 Recorrente: Ponto de Equilíbrio Eventos e Imagem Ltda Ementa: ”Escriturção do livro de registro de apuração do ISS. Obrigação acessória em vigor até Janeiro de...
939º Sessão Ordinária, de 01/12/2016 Processos: 030/004058/2016 – Anexo 030/019509/2015 Recorrente: Ponto de Equilíbrio Eventos e Imagem Ltda Ementa: ”Escriturção do livro de registro de apuração do ISS. Obrigação acessória em vigor até Janeiro de 2012, quando...
Ementa:”IPTU – Impugnação de lançamento – existência de litígio tributário – aumento de tributo sem previsão de lei – inocorrência – erro de fato – RECURSO NÃO PROVIDO.”
Ementa: ”Manutenção de Auto de Infração 1047/16,por não haver a Contribuinte apresentado a Declaração Anual de inforações Econômico Fiscais – DIEF, ano base 2012.”
Ementa: ”Manutenção de Auto de Infração 1047/16,por não haver a Contribuinte apresentado a Declaração Anual de inforações Econômico Fiscais – DIEF, ano base 2011.”
Ementa: ”IPTU – Isenção condicional – Deferimento – Atendimento aos requisitos legais – art. 6º , inciso VII, alíneas a, b e c da Lei nº 2597/08 – RECURSO PARCIAL PROVIDO.”
“Verifica-se assim,deferido pedido de isenção do IPTU,exercício de 2016,visto preencher todos os requisitos previstos em lei”
”IPTU – Isenção subjetiva e condicionada – art. 6º,VII da Lei nº 2.597/08 – imóvel objeto de condomínio – art. 125, inciso II do CTN – solidariedade dos demais coproprietários quanto ao saldo devedor – parcial provimento do recurso .”
”ISS – Auto de Infração nº 47108/2015 – incidência do ISS sobre a prestação de serviços de plano de saúde (subitem 4.23) – ausência de solução definitiva à consulta tributária – inexistência de notificação do contribuinte acerca da decisão final – provimento do recurso.”
”ISS – Auto de Infração nº 47553/2015 – incidência do ISS sobre a prestação de serviços de plano de saúde (subitem 4.23) – ausência de solução definitiva à consulta tributária – inexistência de notificação do contribuinte acerca da decisão final – provimento do recurso.”
Ementa: “Recurso Voluntário. Empresa Centro de Olhos Avenida Sete de Setembro. ISS,mesmo que retido erroneamente,cálculo. Diligência não atendida pelo Recorrente. Falta de provas. Recurso improvido”.