Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1664, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1664ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1663, EM SESSÃO PRESENCIAL. 74ª Sessão Administrativa “PROCESSO: 9900093067/2026 (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 7/2026)” Tema em apreciação (O tema da proposta é a definição do processamento dos pedidos de revisão do valor apurado de ITBI a partir das solicitações de emissão de guia realizadas pelo sujeito passivo, quando a Administração Tributária...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1663 Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1661ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1662ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900230457/2025RECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1661ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 990016772/2026RECORRENTE NITERÓI SELF STORAGE SPE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1659ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900000669/2025RECORRENTE: DUOMED SERVIÇOS MÉDICOS EPPRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALREP. DA FAZENDA: MARIA ELISA VIDAL BERNARDORELATORA: ANA CAROLINA FONSECA BESSASUST. ORAL: DR. ALEXANDRE HERCULANO PEREIRA VAZOAB/RJ. 218.301...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1659ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1658ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900128889/2025RECORRENTE: ADILSON ANDRADE...

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REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1657ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900134032/2025RECORRENTE: TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 3279/2024

IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Decisão de Primeira Instância que não conheceu a impugnação por intempestividade. Tempestividade não comprovada em sede de Recurso. Apuração de conduta. Ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Recurso Conhecido e não provido”.

Acórdão 3278/2024

SS. Recurso Voluntário. Notificação de Exclusão do Simples Nacional. Falta de emissão de notas fiscais. Conduta Reiterada. Súmula Administrativa Nº 4. A falta de emissão de notas fiscais em mais de dois períodos de apuração configura reiteração de conduta, sendo suficiente para a exclusão do Simples Nacional. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão 3277/2024

ISSQN. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A Lei Complementar nº 116/03 é essencial para a determinação da competência territorial da cobrança do ISSQN. Se não houver o enquadramento de nenhuma das excepcionalidades previstas nos incisos I a XXII, o imposto será devido no município que se encontra localizado a empresa responsável pela sua execução. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.”

Acórdão 3276/2024

ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Recurso apresentado fora do prazo. Intempestividade. Súmula Administrativa 001. Mera irresignação. Recurso Voluntário não-conhecido.”

Acórdão 3275/2024

ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Recurso apresentado fora do prazo. Intempestividade. Súmula Administrativa 001. Mera irresignação. Recurso Voluntário não-conhecido.”

Acórdão 3274/2024

IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU – A cobrança deve ser efetivada em nome dos proprietários atuais. Erro na identificação do sujeito passivo. Conhecimento do Recurso de Ofício e seu não provimento.

Acórdão 3273/2024

IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU – A cobrança deve ser efetivada em nome dos proprietários atuais. Erro na identificação do sujeito passivo. Conhecimento do Recurso de Ofício e seu não provimento.”

Acórdão 3272/2024

IPTU – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – CTM LEI Nº 2.597/2008, artigos 4º, 5º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 35, 36, 198, 200 e anexo II c/c artigos 145, 149 e 173 do CTN e Decreto Municipal 14.191/2021 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Acórdão 3271/2024

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO QUANTO A LEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.396/2022 QUE REGULA APLICAÇÃO DA IN da RFB Nº 1.234/2012 – PARECER DA SJUS PELA LEGALIDADEIMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE CONSULTA – ART. 102 LEI Nº 3.368/2018 – RECURSO NÃO CONHECIDO.”

Acórdão 3270/2024

ISSQN. Recurso Voluntário e de Ofício. Notificação de Lançamento. Responsabilidade Tributária. Manutenção da decisão de primeira instância que reconheceu o pagamento parcial do imposto lançado. Ausência de requisitos para a realização de diligência. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Recurso de Ofício conhecido e não provido.”

Acórdão 2779/2021

“ISSQN – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Validade da ciência pessoal do mandatário – Inteligência do art. 10, parágrafo 1º do Decreto 10487/09 – Efeito confiscatório da multa punitiva de 75% – Inocorrência – Princípio da legalidade – Recurso Voluntário ao qual se nega provimento.”

Acórdão 2916/2021

” ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Não recolhimento do imposto incidente sobre a prestação dos serviços de ensino fundamental, médio e pré-vestibular (subitens 8.01 e 8.02) – Inexistência de cerceamento de defesa – Auto de infração que contempla os requisitos mínimo de validade – Art. 16 do Decreto n. 10.487/09 – Lançamento que se baseia nos documentos comerciais, fiscais e bancários – Bolsas parciais por pontualidade no pagamento – Descontos condicionados – Inclusão na base de cálculo – Inteligência do art. 80, §1º do CTM – Constituição do crédito tributário – Incidência do art. 173, I do CTN – Ausência de pagamento que afasta a regra do art. 150, §4º do CTN – Súmula n. 555 do STJ – Decadência não caracterizada – Recurso conhecido e desprovido.”