Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1664, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1664ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1663, EM SESSÃO PRESENCIAL. 74ª Sessão Administrativa “PROCESSO: 9900093067/2026 (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 7/2026)” Tema em apreciação (O tema da proposta é a definição do processamento dos pedidos de revisão do valor apurado de ITBI a partir das solicitações de emissão de guia realizadas pelo sujeito passivo, quando a Administração Tributária...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1663 Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1661ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1662ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900230457/2025RECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1661ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 990016772/2026RECORRENTE NITERÓI SELF STORAGE SPE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1659ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900000669/2025RECORRENTE: DUOMED SERVIÇOS MÉDICOS EPPRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALREP. DA FAZENDA: MARIA ELISA VIDAL BERNARDORELATORA: ANA CAROLINA FONSECA BESSASUST. ORAL: DR. ALEXANDRE HERCULANO PEREIRA VAZOAB/RJ. 218.301...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1659ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1658ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900128889/2025RECORRENTE: ADILSON ANDRADE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1657ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900134032/2025RECORRENTE: TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2708/2021

1230ª Sessão Ordinária, de 27/01/2021 Processo n° 030/016801/2017 Recorrente: FISIOHOME CUIDADOS DOMICILIARES S/C LTDA Ementa: "Multa por não entrega da DIEF. Recurso Voluntário. Revogação da obrigatoriedade da entrega da declaração. Aplicação da regra prevista no...

Acórdão nº 2676/2020

Falta de recolhimento do ISS devido por responsabilidade tributária – prazo decadencial. A contagem do prazo decadencial do ISS retido e não recolhido segue, em regra, o disposto no art. 150, § 4º do CTN. Não havendo recolhimento antecipado do ISS devido por responsabilidade, aplica-se o art. 173, inc. I do CTN para fins de contagem do prazo decadencial. Não houve decadência para o lançamento. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”

Acórdão nº 2675/2020

 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO DE OFÍCIO – FALTA REITERADA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – INTELIGÊNCIA DO §9º, INCISO I DO ART. 29 DA LC 123/06 – DOLO CONFIGURADO – INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 150, § 4º DO CTN – CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O IMPOSTO PODERIA TER SIDO EFETUADO – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DISPOSTA NO ART. 173, I DO CTN – VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO”.

Acórdão nº 2674/2020

IPTU. Revisão de dados cadastrais. Discordância entre o sujeito passivo e o Fisco em relação aos fatos que motivaram a alteração cadastral. Competência privativa do Coordenador do IPTU para decidir a controvérsia em primeira instância. Vício de competência na decisão do Coordenador de Tributação. Recurso de ofício conhecido e provido, devendo o processo ser remetido à CIPTU para julgamento.

Acórdão nº 2673/2020

Multa por não emissão de notas fiscais de serviços tributáveis pelo ISS. Recurso de ofício. Nulidade do lançamento por vício formal em razão da fixação da base de cálculo da multa por arbitramento. Ausência de arbitramento quando o lançamento se fundamenta exclusivamente nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo em relação ao preço e a quantidade dos das operações durante o período de competência referente ao lançamento. Recurso conhecido e provido, cancelando a decisão de primeira instância que declarou nulo o lançamento e reenvio dos autos à autoridade a quo para apreciação do mérito da impugnação.

Acórdão nº 2672/2020

ISS. Recurso de ofício. Nulidade do lançamento por vício formal em razão da fixação da base de cálculo do imposto por arbitramento. Ausência de arbitramento quando o cálculo do imposto fundamenta-se exclusivamente nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo em relação ao preço e a quantidade dos serviços prestados durante o período de competência referente ao lançamento do imposto. Recurso conhecido e provido, cancelando a decisão de primeira instância que declarou nulo o lançamento e reenvio dos autos à autoridade a quo para apreciação do mérito da impugnação

Acórdão nº 2670/2020

ISSQN – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS COM SUBITEM INCORRETO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM DESACORDO COM O REQUISITOS REGULAMENTARES – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”

Acórdão nº 2669/2020

ISSQN – RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO PARA INFORMAÇÃO – INSERÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – SUBITEM 17.24 – RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS”.

Acórdão nº 2668/2020

ITBI – Revisão de Lançamento. Recurso Voluntário. Obrigação principal. Pagamento do crédito tributário – Extinção da obrigação e do litígio tributário – art. 156, inciso I do CTN e art. 26, parágrafo único do Decreto nº 10.487/09. Recurso não conheço”.

Acórdão nº 2667/2020

“IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO ELEMENTOS CADASTRAIS DISCUTIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 030012888/2018 – DUPLICIDADE DE PROTOCOLOS – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.

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Revisão de lançamento de ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor, por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento”