“RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Súmula administrativa nº 1. A intempestividade recursal, se declarada impede a apreciação das questões meritórias. Recurso Voluntário que não se conhece”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Súmula administrativa nº 1. A intempestividade recursal, se declarada impede a apreciação das questões meritórias. Recurso Voluntário que não se conhece”.
“IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO. REVISÃO DE LANÇAMENTO ANUAL. EXERCÍCIO DE 2017. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA BASEADA EM PROCEDIMENTO EFETUADO PELA FCIT QUE NÃO EXPLICITA DEVIDAMENTE A METODOLOGIA UTILIZADA PARA A APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. PROCEDIMENTO QUE VEM SENDO REITERADAMENTE AFASTADO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES POR PREJUDICAR O DIREITO À AMPLA DEFESA DO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, COM RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA”.
“ISS – Recurso voluntário – Ausência de nulidade do Auto de Infração – Constituição de pessoa jurídica por meio de interposta pessoa para pulverizar receitas e permanecer no regime simplificado – Base de cálculo arbitrada – Legalidade – Inteligência do art. 82, inciso VIII, do CTM – Recurso conhecido e desprovido”.
“ISS – Obrigação acessória – Recurso voluntário – Não comunicação de alteração de informação cadastral – Mudança de estabelecimento sem comunicação à Administração Tributária – Inteligência dos arts. 98 e 121, incisos III, alínea “c” do CTM – Recurso conhecido e desprovido”.
“RECURSO VOLUNTÁRIO – ISSQN – SERVIÇOSDE QUALQUER NATUREZA, – INTEMPESTIVIDADE – art. 1º e seguintes do Decreto Municipal nº 10487/2009 e Súmula Administrativa nº 001 – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO”.
“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS DE ESTETICISTA, TRATAMENTO DE PELE, DEPILAÇÃO E CONGÊNERES – SUBITEM 6.02 – ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – ARBITRAMENTO DOTADO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E MEMORIAL DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FISCAIS QUE AVALIZEM O PEDIDO DE DILIGÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO VALOR ARBITRADO PELA FAZENDA – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.
ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços descritos no subitem 7.01 do Anexo III do CTM – Aspecto espacial da obrigação tributária – Art. 3º da LC nº 116/03 – Ausência de configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Imposto devido no local do estabelecimento prestador – Recurso conhecido e desprovido”.
“ISS – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação dos serviços descritos no subitem 17.19 do Anexo III do CTM (“consultoria e assessoria econômica ou financeira”) – Preliminar de decadência – Aplicação art. 173, inciso I, do CTN – Interpretação conjunta ao art. 78 do CTM e art. 3º do Regulamento do ISS – Incidência do Tema nº 163 do STJ – Aspecto espacial da obrigação tributária – Art. 3º da LC nº 116/03 –Ausência de configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Imposto devido no local do estabelecimento prestador – Recurso voluntário conhecido e desprovido – Recurso de ofício conhecido e provido”.
“ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº1149/16 – FALTA DE RECOLHIMENTO – PERIODO AGOSTO 2012, MARÇO A JULHO DE 2013, SETEMBRO OUTUBRO E DEZEMBRO 2013, FEVEREIRO E MARÇO 2014 –– TIPIFICAÇÃO SUBITEM 7.06 ANEXO III LEI 2.597/08 – AUSÊNCIA DE UNIDADE ECONOMICA – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.
“IPTU – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA – IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DE SERVIÇO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO”.
“IPTU. Recurso Voluntário. Lançamento Anual de IPTU. Inexistência de erro cadastral que justifique a revisão do lançamento. Mera irresignação do sujeito passivo. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
“ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Ausência de comprovação de constituição de estabelecimento prestador em Niterói, impossibilitando a cobrança de ISS para serviços dos subitens 17.04 e 26.01. Deslocamento da competência tributária para o local da efetiva prestação do serviço para serviços do subitem 17.01 por expressa previsão da LC 116. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.