“ISS – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Não emissão de NFS-e – Contribuinte que deixou de atender às intimações da Administração Tributária – Inteligência do art. 121, inciso I, alínea “a” e §3º do CTM, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.461/19 – Penalidade limitada a 0,5% do valor da operação – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.