ISSQN – ABATIMENTO DOS VALORES UTILIZADOS NA OBRA EM MATERIAIS DE CONTRUÇÃO. A redução desses valores é prevista na legislação municipal como também na farta jurisprudência sobre o tema. Recurso de Ofício que se nega provimento
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ISSQN – ABATIMENTO DOS VALORES UTILIZADOS NA OBRA EM MATERIAIS DE CONTRUÇÃO. A redução desses valores é prevista na legislação municipal como também na farta jurisprudência sobre o tema. Recurso de Ofício que se nega provimento
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal. Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso conhecido e não provido
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
ISS. Multa por não emissão de nota fiscal de serviços relativamente a serviços auxiliares que compuseram o mesmo objeto de contrato de venda de unidades imobiliárias sob a forma de incorporação direta. Recurso de ofício conhecido e não provido”.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo, diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECUROS DE OFÍCIO COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 26 DO DECRETO Nº 10487/09 E NO ART. 156, INCISO I DO CTN.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO REVISTO DE OFÍCIO COM BASE EM VISTORIA DO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
ITBI – REVISAO DE LANÇAMENTO. SE A REVISÃO REALIZADA PELA MUNICIPALIDADE SE COADUNA COM A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA NO MOLDE A SATISFAZER O CONTRIBUINTE QUE NÃO OFERECEU RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO, ELA DEVE SER MANTIDA. RECUROS DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal. Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso conhecido e não provido”
IPTU. Cobrança de valores do imposto referentes a anos anteriores sem que houvesse notificação do contribuinte. Reconhecimento de inexistência da notificação pela autoridade lançadora. Reconhecimento de decadência do direito de lançar o imposto impropriamente cobrado. Inexistência de litígio. Remessa indevida do processo ao Conselho de Contribuintes. Decisão pelo arquivamento dos autos”.