Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.588ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1586, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.587ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.586ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 61ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte II). CC em 03 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 9h30, EM SESSÃO PRESENCIAL. 60ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre a Legislação do Conselho de Contribuintes – Parte I e Sistemas e-Ciga eProcnit para os conselheiros que não puderam, por motivo justificado, comparecer às sessõesde treinamento regulares. CC em 02 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 59ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ e normas gerais. _______________________________________________________________________________________CC em 26 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 58ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação: Lei nº 3.368/2018 (PAT), Lei nº 2.228/2005, Decreto nº 9.735/2005 (Regimento Interno), Resoluções nº 47/SMF, 49/SMF e 85/SMF e Resoluções do Conselho de Contribuintes. CC em 19 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 57ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento: Sistemas e-Ciga e Procnit CC em 16 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

ACÓRDÃO 3497/2025

Recurso voluntário. Exclusão do Simples Nacional. Impugnação. A comunicação dos atos processuais por edital só pode ocorrer quando improfícuas as comunicações pessoal, postal ou eletrônica, ou quando o sujeito passivo estiver com a sua inscrição suspensa no cadastro fiscal. No caso, a autoridade competente deixou de promover a suspensão de ofício da inscrição, assim como não há provas de que tais comunicações reais restaram frustradas. Cerceamento do direito de defesa configurado, pois não se poderia presumir o conhecimento da exclusão pelo contribuinte. Impugnação que deve ser considerada tempestiva e o mérito enfrentado. Art. 24, Lei Municipal nº 3368/18. Art. 155, Lei Municipal nº 3368/18. Súmula Administrativa nº 1, CC. Recurso conhecido e provido.” 

ACÓRDÃO 3496/2025

PTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO ANUAL – A EXISTÊNCIA OU PROPOSITURA PELO SUJEITO PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO LANÇAMENTO IMPORTA EM RENÚNCIA OU EM DESISTÊNCIA AO LITÍGIO NAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – ART. 92 DA LEI 3.368/2018 – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR RETIFICADO EM RELAÇÃO À ÁREA EDIFICADA APÓS NOVA VISTORIA DO SEDIL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”

ACÓRDÃO 3495/2025

IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – REVISÃO DE ELEMENTOS CADASTRAIS – ÁREA TERRITORIAL – INDEFERIMENTO – A EXISTÊNCIA OU PROPOSITURA PELO SUJEITO PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO LANÇAMENTO IMPORTA EM RENÚNCIA OU EM DESISTÊNCIA AO LITÍGIO NAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – ART. 92 DA LEI 3.368/2018 – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR RETIFICADO EM RELAÇÃO À ÁREA EDIFICADA APÓS NOVA VISTORIA DO SEDIL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

ACÓRDÃO 3494/2025

Recurso Voluntário – IPTU – Lançamento complementar – exercícios ano 2016 e 2017 – Notificação de lançamento nula, evidenciado descumprimento dos requisitos legais nos termos do art. 24 inciso IV, § 1 da lei 3.368/2018 – Extinção da execução nos termos do art. 803 inciso I do CPC, não faz coisa julgada Material – Afastada intempestividade de ofício nos termos do art. 1.013 § 3º inciso I do CPC – Decisão da 1ª instância por intempestividade reformada –-. Recurso voluntário conhecido e provido.

ACÓRDÃO 3493/2025

IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU. 1) MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM INSTÂNCIA REVISORA O QUE IMPEDE SUA REANÁLISE NA FORMA DO ART. 68 LEI MUNICIPAL N. 3048/2013; 2) INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PREPONDERANTE PARA AFASTAR O LANÇAMENTO DO IPTU – ART. 32 CTN e ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL 7.928/1998. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO

ACÓRDÃO 3491/2025

ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. Devido a cobrança do ISS referente as operações não declaradas pelo contribuinte, incidência da legislação aplicável aos contribuintes não optante do simples nacional. Recurso provido parcialmente

ACÓRDÃO 3490/2025

ISS. SIMPLES NACIONAL. Artigo 88, §1º, I, da Lei 2597/08. A partir da exclusão do simples, as empresas sujeitar-se-ão ao pagamento de tributações aplicáveis as empresas não optantes ao regime simplificado. Se por ventura a exclusão vier a ser cancelada, a cobrança das diferenças e multa seguem a mesma sorte e também serão canceladas. Recurso Voluntário que se nega provimento

ACÓRDÃO 3489/2025

ISS. AUTO REGULAMENTAR. Não emissão de notas. Art. 121, alínea A do CTM. A simples alegação de indisponibilidade de dados na SEFAZ não elide a obrigação do contribuinte de comprovar, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos e a correta escrituração das suas receitas. Recurso Voluntário provido parcialmente”.

ACÓRDÃO 3488/2025

ISS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A reiteração da falta de emissão de notas fiscais apuradas em dois ou mais períodos pela fiscalização é suficiente para a exclusão da empresa do regime diferenciado do Simples Nacional. Recurso Voluntário que se nega provimento

ACÓRDÃO 3487/2025

Recurso Voluntário. ISSQN. Conflito de Competência. Itens 16.01 e 26.01 Lei nº. 2.597/2008. Art. 3º LC nº. 116/2003. Mero deslocamento ou realização de prestação de serviço na sede não impõe sujeição ativa. Recurso conhecido e parcialmente provido”

ACÓRDÃO 3485/2025

IPTU. Recurso Voluntário. Preclusão das impugnações protocoladas fora do prazo legal. Intimação pessoal, assinada no âmbito do próprio processo administrativo, é válida e não foi contestada pelo sujeito passivo. Redução do lançamento conforme informações levantadas em vistoria. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

ACÓRDÃO 3484/2025

ISSQN. Recurso Voluntário. solicitação para redução da base de cálculo. valores indicados para redução já não foram considerados no momento do lançamento. Análise de extratos bancários e movimentações financeiras. Notas fiscais emitidas aquém dos valores apurados. Não comprovação de ausência da prestação de serviços. Recurso Voluntário conhecido e não provido”