“IPTU. Impugnação de Lançamento. Impugnação intempestiva de IPTU. O artigo 63 da Lei 3368/2018 prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação a contar da data da ciência do lançamento complementar. Pedidos de prorrogação de prazo devem ser protocolados dentro do prazo recursal. Recurso voluntário que se nega provimento”.