Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1664, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1664ª Sessão Ordinária:...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1663, EM SESSÃO PRESENCIAL. 74ª Sessão Administrativa “PROCESSO: 9900093067/2026 (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 7/2026)” Tema em apreciação (O tema da proposta é a definição do processamento dos pedidos de revisão do valor apurado de ITBI a partir das solicitações de emissão de guia realizadas pelo sujeito passivo, quando a Administração Tributária...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1663 Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1661ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1662ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900230457/2025RECORRENTE:...

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REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1661ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 990016772/2026RECORRENTE NITERÓI SELF STORAGE SPE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1659ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900000669/2025RECORRENTE: DUOMED SERVIÇOS MÉDICOS EPPRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALREP. DA FAZENDA: MARIA ELISA VIDAL BERNARDORELATORA: ANA CAROLINA FONSECA BESSASUST. ORAL: DR. ALEXANDRE HERCULANO PEREIRA VAZOAB/RJ. 218.301...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1659ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTAAO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1658ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900128889/2025RECORRENTE: ADILSON ANDRADE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10:HS, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1657ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900134032/2025RECORRENTE: TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2744/2021

“ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão 2743/2021

“IPTU – Recurso de Ofício – Solicitação de revisão de valor venal do imóvel e de revisão de dados cadastrais para fins de lançamento do IPTU. Possibilidade de efeito de impugnação da solicitação restrita ao valor do imposto do exercício em que foi protocolada a petição. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão 2742/2021

“ISS – Recurso de ofício – Obrigação acessória – Emissão da DES-IF subfaturada – Serviços de administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil (subitens 15.01 e 15.09) – Decadência parcial não configurada – Multa pelo descumprimento de obrigação acessória que não se submete à regra do art. 150, §4º, CTN – Aplicação do art. 173, I, CTN – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Subfaturamento de documentos fiscais – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao Município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Recurso de ofício conhecido.”

Acórdão 2741/2021

“ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços descritos no subitem 15.01 e 15.09 – Administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil – Omissões nas declarações do contribuinte – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido. ”

Acórdão 2740/2021

“ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços descritos no subitem 15.01 e 15.09 – Administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil – Omissões nas declarações do contribuinte – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao Município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Multa punitiva – Redução de 100% para 75% – Lei Municipal nº 3. 252/16 e art. 106, CTN – Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão 2739/2021

“REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. LAUDO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO. O método comparativo deve levar em consideração os valores atribuídos ao imóvel do mesmo condomínio onde se situa o imóvel objeto da impugnação. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2738/2021

Impugnação de lançamento Complementar de IPTU e TCIL – Intempestividade – Recurso conhecido e provido.”

Acórdão 2737/2021

IPTU. Recurso voluntário. Impugnação de lançamento complementar sob o fundamento de nulidade por ausência de notificação. Notificação mediante publicação em edital após tentativa improfícua de notificação pessoal. Notificação e lançamento válidos, fundada em procedimento conforme a lei. Apresentação da impugnação intempestiva. Recurso conhecido e não provido

Acórdão 2736/2021

“IPTU. Recurso voluntário. Desconto no valor do imposto por pagamento em cota única. Solicitação protocolada após o dia limite para pagamento com desconto. Caducidade do direito. Recurso conhecido e não provido”.

Acórdão 2734/2021

“IPTU/TCIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO – INCOMPETENCIA DO COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO PARA JULGAR IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU/TCIL COM BASE EM ALTERAÇÕES NO CADASTRO

IMOBILIÁRIO INCLUSIVE APRECIAR A INTEMPESTIVIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.”

Acórdão 2733/2021

 “REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo dizente disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor, por ausência de recurso voluntário, a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de ofício que se nega provimento”.