Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2026, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1652, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 73ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2026,COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1651, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AOPÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1652ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1649, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1650ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2026,COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1648, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contato comconselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1649ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1648ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900125475/2025RECORRENTE: ÁGUAS DE NITERÓI...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1648ª, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br 72ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 9900067507/2024 RECORRENTE: TOWER ICARAÍ HOTEL LTDA RELATOR: CARLOS MAURO NAYLOR CC em 11 de junho de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1646, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO AS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1646ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1644, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1643, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2758/2021

“Impugnação de lançamento complementar –     procedência     parcial     –     Princípio

Da Autotutela – Recurso de Ofício conhecido e não provido.”

 Acórdão 2757/2021

“IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR COM BASE EM ALTERAÇÕES CADASTRAIS PROMOVIDAS DE OFÍCIO. CÁLCULO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR FEITO COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL NO MOMENTO DO LANÇAMENTO. O PRAZO DECADENCIAL APLICÁVEL A LANÇAMENTOS DE OFÍCIO É O DE CINCO ANOS A CONTAR DO PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE PODERIA TER SIDO FEITO O LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”

Acórdão 2756/2021

“IPTU/TCIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS CADASTRAIS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – VÍCIO MATERIAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.”

Acórdão 2755/2021

“IPTU – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMPUGNAÇÃO PROPOSTA APÓS O PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DO DECRETO 10.487/09 C/C ART. 156 DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.”

Acórdão 2754/2021

“IPTU – Recurso de Ofício – Obrigação principal – Revisão de    Lançamento Complementar – Incidência dos encargos moratórios a partir de 30 (trinta) dias da data da ciência do lançamento – Inteligência do art. 160 do CTN – Recurso de Ofício conhecido e desprovido.”

Acórdão 2753/2021

“ISS. Multa pela apresentação incorreta da Declaração de Ausência de Movimento Econômico no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas. A emissão de notas fiscais de serviços referentes a operações realizadas no esmo mês da apresentação da Declaração de Ausência de Movimento Econômico tem o efeito de retificação da declaração mencionada pois as notas fiscais de serviços têm natureza igualmente declaratória. Inexistência de descumprimento da obrigação acessória. Recurso voluntário conhecido e provido.”

Acórdão 2750/2021

“Impugnação de lançamento – Procedência Parcial – Valor venal do imóvel superior ao valor de mercado – Princípios da Boa-fé e Transparência – Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão 2749/2021

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO – EMPRESA BRASILEIRA DE NAVAGAÇÃO AUTORIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO – TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 332/07 ANTAQ – SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 20.01 DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2597/08 – ALEGADA ATIVIDADE DE AFRETAMENTO DE NAVIO – IMPOSSIBILIDADE – USUÁRIO DO SERVIÇO SEM CONDIÇÕES DE OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI Nº 9.432/98 – CONTRATO QUE SE REVESTE DE CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 2.884/13 – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.”

Acórdão 2748/2021

“ISS. Multa pela omissão da Declaração de Ausência de Movimento Econômico. A emissão, num mês sem atividade econômica, de notas fiscais de serviços referentes a operações realizadas em outros meses não descaracteriza a ausência de movimento econômico como condição geral de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ausência de Movimento Econômico. Redução do valor da multa em função de alteração legal que beneficia o infrator. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão 2747/2021

Aplicação do percentual no cálculo dos valores da autuação. Aplicação da penalidade menos gravosa. Art. 106, inciso II do CTN, com o advento da Lei 3461/19 aplica-se o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no cálculo das autuações impondo ao infrator a penalidade menos gravosa, conforme disposição legal citada. Recurso que se dá provimento parcial.”

Acórdão 2746/2021

Aplicação        do      percentual no       cálculo      dos     valores         da             autuação.               Aplicação da penalidade menos gravosa. Art. 106, inciso II do CTN, com o advento da Lei 3461/19 aplicasse o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no cálculo das autuações impondo ao infrator a penalidade menos gravosa, conforme disposição legal citada. Recurso que se dá provimento parcial.”

Acórdão 2745/2021

“Aplicação        do      percentual no       cálculo      dos     valores         da             autuação.               Aplicação da penalidade menos gravosa. Art. 106, inciso II do CTN, com o advento da Lei 3461/19 aplicasse o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no cálculo das autuações impondo ao infrator a penalidade menos gravosa, conforme disposição legal citada. Recurso que se dá provimento parcial.”