“IPTU. Recurso Voluntário. Lançamento Anual de IPTU. Inexistência de erro cadastral que justifique a revisão do lançamento. Mera irresignação do sujeito passivo. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“IPTU. Recurso Voluntário. Lançamento Anual de IPTU. Inexistência de erro cadastral que justifique a revisão do lançamento. Mera irresignação do sujeito passivo. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
“ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Ausência de comprovação de constituição de estabelecimento prestador em Niterói, impossibilitando a cobrança de ISS para serviços dos subitens 17.04 e 26.01. Deslocamento da competência tributária para o local da efetiva prestação do serviço para serviços do subitem 17.01 por expressa previsão da LC 116. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
“ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Inexistência de documentação comprobatória quanto a existência de unidade econômica autônoma em Niterói. Aplicação da regra geral prevista na LC 116. Competência tributária é do Município no qual se localiza o estabelecimento prestador. Recurso Voluntário conhecido e provido”.
“RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Na forma prevista no artigo 33, parágrafo 2º do Decreto 10.487/2009, o prazo recursal é de 20 (vinte) dias. Recurso Voluntário que não se conhece por intempestivo”.
“ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Mudança da Localização da Sede para Niterói conforme Alteração de Contrato Social levada à registro no Cartório competente. Inexistência de provas irrefutáveis de que a atividade econômica foi realizada em estabelecimento prestador localizado em Município distinto. Recurso Voluntário conhecido e desprovido.
“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços pactuados no Contrato nº 172/2015 e aditivos – Subsunção das atividades descritas no instrumento contratual aos subitens 11.04 e 26.01 da Lista Anexa à LC nº 116/03 – Vício material no lançamento – Recurso voluntário conhecido e provido”.
“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços pactuados no Contrato nº 172/2015 e aditivos – Subsunção das atividades descritas no instrumento contratual aos subitens 11.04 e 26.01 da Lista Anexa à LC nº 116/03 – Vício material no lançamento – Recurso voluntário conhecido e provido
“ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – RECURSO VOLUNTÁRIO – BAIXA NA INSCRIÇÃO MUNICIPAL – INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA O QUE POSSIBILITA A COBRANÇA DO TRIBUTO MESMO APÓS A BAIXA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RETENÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO PELO TOMADOR COM SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSTENTAR O ALEGADO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
“ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 10.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS (RIO DE JANEIRO). EXISTÊNCIA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 3º DA LC Nº 116/2003, QUE ESTABELECE A INCIDÊNCIA DO ISSQN NO DOMICÍLIO DO PRESTADOR, NA FALTA DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ISSQN DEVIDO AO MUNICÍPIO DE NITERÓI. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
“ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 10.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS (RIO DE JANEIRO). EXISTÊNCIA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 3º DA LC Nº 116/2003, QUE ESTABELECE A INCIDÊNCIA DO ISSQN NO DOMICÍLIO DO PRESTADOR, NA FALTA DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ISSQN DEVIDO AO MUNICÍPIO DE NITERÓI. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços descritos nos subitens 14.01, 16.01, 17.01, 17.05, 17.09 e 26.01 do Anexo III do CTM – Aspecto espacial da obrigação tributária – Art. 3º da LC nº 116/03 – Ausência de configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Imposto devido no local do estabelecimento prestador – Serviço descrito no subitem 17.05 – Exceção prevista no art. 3º, XX, da LC nº 116/03 – Imposto devido no local onde situado o estabelecimento do tomador da mão-de-obra – Recurso conhecido e parcialmente provido”.
“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ESTIMATIVA DE EVENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS IDÔNEOS – VALIDADE DO VALOR CALCULADO PELA FAZENDA – INTELIGÊNCIA DO ART. 39 DA LEI Nº 3.368/18 – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.”